segunda-feira, 8 de julho de 2013

Condenados no julgamento do Mensalão, Delúbio Soares e Bispo Rodrigues recorrem a STF

 
O recurso apresentado nesta quinta-feira (02) pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – condenado a oito anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão – diz que há "falta de clareza", "omissões" e "contradições" no texto do acórdão disponibilizado na íntegra pela Suprema Corte no último dia 22.
 
Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de reclusão.
 
No embargo declaratório de 89 páginas, apresentado nesta quinta-feira, os advogados de Soares comparam o documento do STF a uma “colcha de retalhos”, o que tornou os debates durante as sessões incompreensíveis e prejudicou a defesa, segundo eles.
 
Ao questionar a supressão de manifestações principalmente dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux, ressaltando que foram cancelados 1.336 trechos do acórdão, os advogados lamentam que “uma vez mais em nome da celeridade” garantias dos acusados tenham sido suprimidas e criticam a forma como ocorreu a publicação do acórdão que, em sua avaliação, foi feita de “forma extremamente afobada e desproporcional ao cuidado que a complexidade do caso exige”.
 
Com base nesses argumentos, a defesa pede, no recurso, que as omissões e contradições sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em busca de uma decisão final que não traga o “superdimensionamento” das penas a competência do STF.
 
Os advogados também questionaram os critérios usados para definir quem seria julgado pelo STF. Devido à prerrogativa de foro privilegiado dos deputados federais envolvidos na ação penal, conforme determina a Constituição Federal, todos os acusados foram julgados em um único processo no STF. A defesa solicita, portanto, que a Corte se pronuncie “especialmente sobre a possibilidade de o juiz escolher, em um critério de conveniência, quais acusados devem ser julgados no Supremo Tribunal Federal e quais devem ser processados em primeiro grau”.
 
Mais um condenado no julgamento da Ação Penal 470, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), recorreu nesta quinta-feira (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.
 
Ex-deputado federal Bispo Rodrigues foi sentenciado a seis anos e três meses de reclusão.
 
O prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.
 
Além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
 
 
Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda não foi definido pelo STF.
 
Até agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos declaratórios. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.




 

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