domingo, 7 de julho de 2013

MPF denuncia 20 ex-prefeitos e 3 ex-deputados de Mato Grosso

O Ministério Público Federal em Mato Grosso divulgou, esta tarde, a relação das denúncias feitas contra 285 ex-prefeitos, ex-deputados, ex-secretários municipais, assessores e integrantes de comissões de licitações no esquema sanguessuga, acusados de receberem propinas da empresa Planam, do empresário Luiz Vedoin, para que fossem vendidas ambulâncias superfaturadas para o governo federal. As irregularidades foram descobertas a partir do ano 2000. A divulgação da lista de denunciados pelo MPF foi pouco após a Polícia Federal, em Cuiabá, fazer balanço da conclusão das investigadores que iniciaram em 2006, depois que o esquema foi descoberto. A PF informou que indiciou 71 ex-prefeitos e o Ministério Público acatou denuncias contra 21 ( um deles, em Tapurah, Mato Grosso, faleceu).
 
Em Mato Grosso foram 20 ex-prefeitos denunciados: Lutero Siqueira (Guarantã do Norte), Luiz Cândido de Oliveira (Terra Nova do Norte), Geovane Marchetto (Marcelândia), Olídio Bortolas (Santa Carmem) , Antonio Debastiani (Feliz Natal), Ezequiel Fonseca (Reserva Cabaçal), Jesu Cassol ( Campo Novo dos Parecis) José Miguel (Rio Branco) Nelci Capitani (Colniza), Roberto Barbosa ( Glora Do Oeste), Lourival Carrasco (Mirassol), Denir Perin (Querência), Valdizete Nogueira (Jaciara), Marcelo Alonso ( Nova Maringá), Ismael dos Santos (Planalto da Serra), Nelson de Moraes (Pedra Preta), Francelino da Silva Filho (Guiratinga) Onésio Prati (Campo Verde) e Antonio da Paixão (São José do Povo).
O Ministério Público aponta ainda que denunciou 49 ex-deputados federais. De Mato Grosso foram Lino Rossi, Celcita Pinheiro e Ricarte de Freitas Junior. Os demais denunciados são:
 
Agnaldo Muniz
Almerinda Filgueiras de Carvalho
Amauri Robledo Gasques
Armando Alves Júnior
Benedito Dias de Carvalho
Cândido Pereira Mattos
Carlos César Branco Bandeira
Cleuber Brandão Carneiro
Eber Silva
Edilberto Afonso de Moraes Júnior
Edna Bezerra Sampaio Fernandes
Emerson Kapaz
Enivaldo Ribeiro
Francisco de Almeida Lima
Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva
Gilberto Nascimento Silva
Isaias Silvestre
Iris Xavier Simões
Itanildes Orlando Fernandes
Jefferson Alves de Campos
João Batista dos Santos (João Grandão
João Batista Ramos da Silva
João Correia Lima Sobrinho
João Mendes de Jesus
Joaquim dos Santos Filho
Jonival Lucas da Silva Júnior
José Aleksandro da Silva
José Carlos da Fonseca Júnior
José Divino Oliveira de Souza
José Edmar Ronivon Santiago de Melo
Josué Bengtson
Laire Rosado
Luis Eduardo Almeida de Oliveira
Marcos Roberto Abramo
Matusael do Nascimento
Múcio Gurgel de Sá
Nair Maria Xavier Nunes de Oliveira Lobo
Nilton Capixaba
Paulo Bernardo Feijó Torres
Paulo César Marques Velasco
Raimundo José Pereira dos Santos
Reginaldo da Silva Germano
Renildo Leal Santos
Rubeneuton Oliveira Lima
Vanderlei Assis de Souza
 
De acordo com o MPF, o juiz Jeferson Scheneider, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, proferiu as primeiras sete sentenças contra integrantes da organização criminosa conhecida como a "máfia das sanguessugas". Dois foram absolvidos e cinco condenados à prisão por períodos que variam de um a quatro anos, mas as penas de restrição de liberdade foram substituídas por penas alternativas de prestação de serviços, pagamentos pecuniários e multa por danos morais à União que varia de R$ 12 mil a R$ 30 mil. As sentenças foram proferidas ao longo do primeiro semestre deste ano.
 
Aristóteles Gomes Leal Neto, Tereza Norma Rolim Félix, Bento José de Alencar, Francisco Rodrigues Pereira, Manoel Vilela de Medeiros, Maria Estela da Silva e Tabajara Montezuma Carvalho foram denunciados pelo Ministério Público Federal, em 2006. De acordo com as denúncias, eles foram acusados de manter uma associação estável com a organização que atuou com a apropriação de recursos de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde, destinadas para a compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares.
 
Maria Estela da Silva, conhecida como Estela Murari, era funcionária das empresas de Darci Vedoin e figurava como representante da empresa Planan. Na sentença, o juiz Jeferson Schneider afirma que na condição de empregada da empresa Planan, Maria Estela era responsável por operacionalizar a fraude nos processos de licitação, orientando servidores municipais e prefeitos a como proceder no direcionamento da licitação, preparando minutas de editais a serem encaminhadas às entidades licitantes, confeccionando as propostas das empresas ligadas à organização criminosa e, em algumas oportunidades, representante as empresas durante a licitação. Maria Estela foi condenada a pena reduzida de um ano, em razão de ter colaborado com as investigações. A pena de prisão foi substituída por um ano de prestação de serviços e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.
 
A ex-assessora parlamentar Tereza Norma Rolim Félix, que trabalhou com o ex-deputado federal Ricardo Rique (Paraíba) foi denunciada e condenada pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro a pouco mais de três anos de prisão. A pena de restrição de liberdade foi substituída pela prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 12 mil por danos morais à União.
 
O contador Bento José de Alencar, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, associou-se de maneira estável e permanente aos demais integrantes da organização criminosa, especialmente a Darci Vedoin, Cléia Trevisan Vedoin e Luis Antônio Vedoin. Ele atuava como contabilista e figurou como testemunha em muitos dos contratos sociais e alterações contratuais de empresas mesmo sabendo que as pessoas nominadas não passavam de "laranjas". Bento foi denunciado e condenado pelos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica a dois anos de prisão, tendo a pena substituída por dois anos de prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá, além do pagamento de uma multa no valor de R$ 15 mil por danos morais à União.
 
Condenado por falsidade ideológica, Manoel Vilela de Medeiros teve as penas por formação de quadrilha e fraude em licitação extintas por estar com mais de 70 anos de idade na data da sentença. Na denúncia, ele foi acusado de constituir ou tornar-se sócio de empresas que foram utilizadas para fraudar licitações em todo o país, visando o favorecimento dos interesses da organização criminosa da máfia das sanguessugas. Ele associou-se de maneira estável e permanente ao filho, Ronildo Medeiros, e a Darci e Luis Antônio Vedoin, com o objetivo de fraudar licitações. A pena de quatro anos de prisão por falsidade ideológica foi substituída por quatro anos de prestação de serviços e pagamento de R$ 500 mensais pelo mesmo período para a creche Padre Emílio, em Cuiabá (MT). Além do pagamento de uma multa no valor de R$ 30 mil por danos morais à União.
 
O empresário Aristóteles Gomes Leal Neto, condenado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude em licitação, usava a empresa LealMaq para simular concorrências públicas em licitações fraudadas e possibilitar a vitória das empresas controladas pela organização criminosa. Aristóteles foi condenado a pena de três anos de prisão, substituídos por três anos de prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária mensal a ser definida e R$ 20 mil de indenização por danos morais à União.
 
 
 

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