quinta-feira, 11 de julho de 2013

Condenados no julgamento do Mensalão, Delúbio Soares e Bispo Rodrigues recorrem a STF

Mais um condenado no julgamento da Ação Penal 470
 
O ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), recorreu nesta quinta-feira (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sentenciado a seis anos e três meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele é o 11º a apresentar ao STF embargo declaratório, tipo de recurso usado para esclarecer pontos da decisão que supostamente não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento.ex-deputado federal Bispo Rodrigues foi sentenciado a seis anos e três meses de reclusão.
 
O prazo para que os condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) termina nesta quinta-feira. O embargo declaratório não muda o mérito da decisão.
 
Além dos embargos declaratórios, os condenados podem apresentar, em uma próxima fase, os chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição.
 
Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum. O prazo para a apresentação desse recurso, no entanto, ainda não foi definido pelo STF.
 
Até agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos declaratórios. Esse tipo de recurso é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa próxima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
 
 
 

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